Neste artigo
Primeiro iguale as bases
Antes de comparar, confirme que os dois números usam:
- A mesma data de referência
- O mesmo critério de valor: curva contratada ou mercado
- A mesma quantidade em posição
- O mesmo tratamento de juros pagos e amortizações
- A mesma base: bruto ou líquido de tributos e custos
Curva e mercado não precisam coincidir
Se o seu cálculo segue as condições contratadas e o extrato mostra valor a mercado, a diferença é esperada e não indica erro. Nesse caso, compare curva com curva, ou registre que os critérios são distintos. Materiais da ANBIMA sobre marcação a mercado explicam por que esses valores variam.
O fluxo de conferência
Com as bases equivalentes, a conferência segue etapas claras:
- Condição contratada: taxas, indexadores, datas e regras
- Cálculo independente pelos parâmetros cadastrados
- Posição informada pela instituição
- Comparação entre calculado e informado
- Registro da diferença, com causa e evidência
Da conferência à conciliação
Conciliar é manter coerência entre contrato, cálculo, posição da instituição e registros contábeis. Documente cada diferença: valor, causa provável, evidência e status. O que não for explicado vira ponto de contato com a instituição.
Checklist de conferência
- Data de referência igual nos dois lados
- Critério de valor identificado
- Quantidade em posição conferida
- Juros e amortizações tratados igualmente
- Bruto comparado com bruto, líquido com líquido
- Diferença registrada com causa e evidência
Como a DBEX ajuda a conferir seus investimentos
A DBEX permite comparar a posição informada pelas instituições com o cálculo pelas condições contratadas, com memória de cálculo e registro de divergências, a partir de carteiras organizadas por cliente e instituição.
Conheça Carteiras de InvestimentosFontes de referência
- ANBIMA Data — Regra de marcação a mercado (abre em nova aba)
- ANBIMA Como Investir — Nova regra de marcação a mercado: entenda o que muda (abre em nova aba)
Referências citadas para contextualizar conceitos.
Conteúdo informativo. Não constitui recomendação de investimento nem orientação jurídica, contábil ou tributária.
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